P R E Â M B U L O
As
Regras da União das Famílias d' Matthah ou Regra d' Matthah, é o ponto inicial de tudo o
que somos, e de tudo que almejamos ser. É ela que regula e organiza a família.
O conjunto dessas regras faz com que a família não cresça desorganizadamente, e
que previne possíveis futuros litígios entre seus membros. Vale ressaltar que
todo o membro tem direito de propor novas regras ou sugerir um aprimoramento
das já existentes, bastando apenas enviar a sua proposta ao Conselho Geral da
Família, este que por sua vez também tem a autoridade necessária pra formular,
votar e colocar em pratica todas as regras, assim como também fiscalizar e
repreender quem não as pratica.
By Deeh d' Matthah-Malbec
Secretario
Geral da Família 2016-2018
Conselho
Geral das Famílias d' Matthah
CAPITULO I
Tornar-se um d'
Matthah
Para entrar, precisa primeiro saber das
regras e cumpri-las.
1.
Ser adotado* (ser filho de um membro da família).
2.
Respeitar todos da família, sobre tudo os pais.
3.
Proibido Participar de outra Família (fica proibido adotar
pessoas q já fazem parte de outras famílias).
4.
Entrou em outra família automaticamente sairá da d' Matthah.
5.
Ao entrar na família tenha certeza que não ira sair!
a) Caso o Membro venha a se desligar da Família, Seu retorno será barrado futuramente.
a) Caso o Membro venha a se desligar da Família, Seu retorno será barrado futuramente.
6.
Ao entrar na família adotar o nome: d' Matthah,
exemplo: Fulano d' Matthah.
7.
Devera se demonstrado realmente o interesse de entra na
Família, e não por modinha... O aspirante tem que demonstrar o que ele tem q
ser aceito para a Família.
8.
O membro interessado em ser adotado, deverá solicitar a algum membro sua adoção.
9.
Fica reservado o direito de o CF barrar a entrada de pessoas
que não se enquadram no perfil d' Matthah, no momento do Registro.
·
Ser adotado ser filho de um membro da família.
CAPITULO II
Regras de Adoção
Respeite as Regras de Adoção
Aos Pais;
10.
Não Adotar se não for permitido!
11.
Saber quem vai adotar.
12.
Seu filho levara seu nome. [Filho de Fulano d' Matthah =
Fulaninho d' Matthah].
13.
Adotar somente após no mínimo 2 meses (60 dias) de convivência.
14.
Somente será permitida a adoção de três filhos por membro da
Família**.
15. As ações de seus filhos caíram sobre você, esteja preparado
pra defendê-lo e a apoiá-lo.
16.
É Terminantemente Proibido adotar filhos de outras
"Famílias".***
17.
Ao Apadrinhar um membro de outra família especificamente
fica a critério do pai d@ gatot@ em questão e tem do membro q apadrinhou... Se
o afilhado pode usar o nome d' Matthah.
18.
Em casos como os Filhos das Famílias Perccy, Artick, D’
Miller e Olseen, assim como da Mantrack Cullen [cujo Fuh Miguel é padrinho das quatro
primeiras e segundo pai da seguinte] esses afilhados não poderão usar o nome d'
Matthah.
19.
Apos a Adoção a Analise de Registro tem 10 dias para
comunicar a adoção do novo membro e informar ao perfil oficial da família para
que seja socializada a informação.
20.
Leia e Releia as Regras da Família, se informe como
funciona a mesma, e somente apos ter certeza peça para entrar na família.
21.
Apos Receber o convite, ou pedir para entrar, Receberá por e-mail
sua confirmação e terá o nome divulgado no blog/revista da família e tbm no
blog do conselho.*****
a.
As Janelas de Adoção:
22.
Fica estabelecido que para a primeira adoção o membro deverá respeitar as datas de Janela
de Adoção. São três períodos por ano dando-se de 01 a 05 de Fevereiro, 01 a 05
de Junho e 01 a 05 de Outubro.
23.
O Adotante tem que registrar o membro no site de registro.
I.
Será aplicado o período de adoção somente a famílias e membros com
o tempo de família inferior a dois anos.
II.
Será aplicado o período de adoção a famílias e membro com numero
de filhos superior a quatro membros.
III.
Permite ao FuhMiguel d' Matthah a adotar a qualquer momento do Ano
como fundador da Família.
24.
Os Adotados se tornam membros efetivos após a publicação
pelo blog do CF e pela Revista/Blog GO! d' Matthah.
I. Após entrevista pelo Analise de Registro.
CAPITULO III
Ser um d' Matthah
[Filhos da Fam.Uzumaki]
Aos filhos da família Uzumaki que tem
como pai o Fuh Miguel d' Matthah
25.
Além de seguir as regras da Uzumaki, respeitar tbm as regras
da Família d' Matthah.
26.
Se usar o nome d' Matthah seja responsável, é seu nome, sua
família.
27.
Proibido ficar com o Pai!
28.
Tente conciliares as duas Famílias.
29.
Diferente da Família Uzumaki a d' Matthah não se reúne em
"reuniões*".
*Muitos filhos da d' Matthah trabalham
e não podem estar sempre em reuniões.
CAPITULO IV
Regras de Exclusão!
Um d’ Matthah sempre será um d’ Matthah
então antes de adotar certifique que é isso q realmente quer!
30.
Só será aceito a exclusão de alguém da família nesses casos;
a.
Traição a Família [Desrespeito com o nome d’ Matthah].
b.
Brigas com os pais [Cabendo então CGF resolver e se o mesmo não
souber ao Conselho dos Filhos d’ Matthah].
31.
[O Membro da Família resolve se retirar por vontade própria,
acarretando assim o 5º Artigo (saiu não tem como voltar)].
32.
Todas as Exclusões feitas em concilio não poderão ser de
modo algum revogadas.
33.
Fica proibido qualquer moção dada por membro da família a
aquele que foi expulso ou saiu por vontade própria, se acontecer o membro em
questão tbm fica sujeito à expulsão por desrespeito a essa regra.
34.
O membro que ‘deserdar’ um filho ficará impossibilitado de
adotar novamente. [Tendo seu caso analisado pelo CGF que lhe imporá um prazo
para voltar a adotar].
35.
Quando um membro sai da família por vontade própria ou por
exclusão e ele tiver filhos, é dada a chance dos filhos ficarem na família,
desde que os mesmos se desvinculem de seu antigo pai/mãe e seu filho mais velho
(o primeiro adotado) toma para si a chefia da família*, se tornando o regente
da sua família, assim como um filho insatisfeito com seus pais ou mães tem a
possibilidade após comprovado o motivo de continuar na família e escolher uma
nova casa'.
36.
Quando o Membro sai por vontade própria, o seu Pai/Mãe
fica impossibilitado de adotar, tendo seu caso analisado pelo CGF, o qual ira
estipular o prazo** para que o Pais tenham novamente o direito de adotar.
a - Apos a saída do membro deverá ser
comunicado atrás de e-mail ao conselho.dmatthah@gmail.com, os motivos da saída, e é
dado também ao pai/mãe a chance de se defender de forma também escrita e não sofre
punição por uma decisão unilateral do filho/filha.
b - O membro que saiu fica impossibilitado de comparecer a eventos da família, encontros, festividades em locais previamente agendados, salvo locais e festas publicas. (se não quer estar na família, é porque não quer se reunir conosco).
*Com a saída do Pai/Mãe o primogênito do membro que saiu ou foi
expulso torna-se o regente da família, sem alterações continuará sendo os
irmãos dos outros, e poderá adotar o limite de filhos do seu antecessor, porem
não poderá ter irmão. Em caso de Pai d' Matthah, sair e sua consorte continuar,
ela não terá mais direto a filhos continuará mãe dos já adotados, assim
acontece quando o consorte for o Pai.
**O prazo é estipulado pelo CGF seguindo o seu RI.
CAPITULO V
Ser um d' Matthah
37.
Discussões, brigas e outros entre irmãos (família), são
proibidos sendo resolvido pelos pais**. (sem discussão)
38.
Ser um d' Matthah é ser não apenas uma família da noite, e
sim pra todas as horas, respeito, união, e sobre tudo amizade!
39.
Respeitar seu nome! (você o carrega, você é responsável por ele).
40.
Não Usar de seu nome pra procurar brigas!! (corre o risco de
ser deixado pra apanhar)
41.
Se procurar briga e for mano a mano você resolve!
42.
Não há restrições dos relacionamento entre os membros da família.
43.
Ao ficar com algum membro lembrem-se antes de
namorado (a) ou ficante é uma família!!
44.
Sempre q for chamado venha (ou prepare uma boa
justificativa)
45.
Não Adotar se não for permitido!! (As ações de seus
filhos recaem sobre vc!!).
46.
Em caso de brigas entre membros de famílias diferentes o
assunto será discutido pelo CGF
*Em caso os pais não conseguem resolver o assunto passa a ser
discutido pelo CGF
CAPITULO VI
Regras
47.
Alteração das regras será somente feita quando assim for
necessário, precisando assim de um mínimo necessário de pedidos.
48.
Regras feitas pelo conselho e membros da família, aprovadas
pelo CF.
CAPITULO VII
As Famílias
As famílias d’ Matthah. São Famílias constituídas por Filhos da d'
Matthah
49.
Somente terão o direito de Formar uma Família os Filhos que
tiverem a autorização do CF.
50.
Após a Autorização o membro tem um prazo de dois meses para
Escolha do nome que deverá ser composto de d' Matthah. (ex: d' Matthah-Wettin).
51.
Todos os Membros dessa Nova família deverão Seguir
estritamente as Regras da d' Matthah.
52.
Fica Estipulado um Limite de 16 membros por família nova.
(exceções terão que ter a autorização prévia do CF).
53.
O Nome escolhido terá q ser aprovado previamente pelo Pai da
d' Matthah-LeFévre (Fuh Miguel).
Regras normativas aprovadas pelo conselho 1ºJunho2011.
54.
Cada membro da família tem o direito de adotar três filhos.
a.
É reservado o direito de Aumentar o numero de Filhos ate a
quantidade de oito, o membro interessado nisso tem q enviar um pedido por
escrito ao godmatthah@gmail.com, e aguardar a analise do caso. A resposta virá
com o numero máximo de filhos autorizado.
b.
O membro q ultrapassar o numero de quatro filhos, terá q informar
o nome do Pai ou Mãe de seus filhos, devendo ser pai e mãe respectivamente de
todos os seus filhos.
55.
Formar uma família, é necessário que o membro tenha 2
anos na família, faça o pedido pelo email, informando 2 sugestões de nomes;
quem será o pai ou a mãe da família e a que ramo ela pertencerá (ex: Malbec,
Springger, Masttron... etc).
1 - Os pais e Mães devem estar no mesmo nível de geração, ou a
casos de primos é permitido 1 ou 2 nível acima ou abaixo (ex: Irmão&Irmão,
Primo&Primo).
2 - Ficamos proibidos a formação de novas famílias entre
Pai&Filho e Tio&Sobrinhos, (Membros na linha Vertical).
3 - O membro pode convidar para ser Mãe, ou Pai de sua
família, pessoas de outras famílias ou que não pertencem a outras famílias
seguindo a regra seguinte:
3.1 - Membros de outras famílias; fica o direito do membro que esteja
formando família convidar alguém de outra família para ser mãe ou pai, desde
que o mesmo não seja chefe de nenhuma casah existente (Ex: Pais e Mães de
Família ou membros de outras famílias que tenham filhos).
3.1b - A Mãe ou Pai convidado para compor família com um d'
Matthah, terá que ser aprovada pelo Conselho de Filhos d' Matthah (CF).
3.2 - A Mãe ou Pai convidado para formar família com um d'
Matthah, fica impossibilitado de usar o nome d' Matthah, usando somente o nome
da casa ou ramo ao qual pertence. (ex. MirelaWettin, mãe da d' Matthah-Wettin)
3.2b - Em caso de Ser mãe de uma família pertencente ao Ramo (ex:
Malbec) mais não a do chefe da Casa, este caso será analisado pelo CF.
4 - Caso o membro convide alguém da d' Matthah, para ser ou pai ou mãe,
e este pertença à outra casah, a eles tem que decidirem a qual casa os seus
filhos pertenceram (Ex: Masttron&Wintour - o pai em conjunto decide qual
das 2 casah seus filhos pertenceram), porem os nomes dos pais não se altera
fica a mesma coisa assim como a relação de parentesco com as avós e os demais
continuou valendo os dos 2.
56.
Formar família com nome;
A.
1 - Filhos da casah de LeFévre terão que enviar as sugestões
de nomes, juntamente com os nomes dos pais a SAF conselhodmatthah@gmail.com, e seu
nome será analisado e aprovado, incorporando assim novo nome composto de d'
Matthah. (Ex: d' Matthah-NOVONOME).
2 - Filho das demais casah, (ex:
Masttron, Connor) Estes terão que acrescentar o novo nome ao já existente, (Ex:
d' Matthah-Wintour y Wettin ou d' Matthah-Wintour-Wettin), não sendo possíveis
abreviações dos mesmos.
57.
Aos membros posteriores a 4ª geração é permitido o uso do
nome d' Matthah.
A.
1 - Aos membros posteriores a 4ª Geração, que formarem família
ou terem filhos, terão as mesmas regras da família d' Matthah, mais deixaram de
usar o nome d' Matthah, as famílias constituídas pós 4ª geração os seus filhos
levaram o nome de sua casah junto com o novo nome escolhido. (Ex: ¹ os Trinetos
do Deel Malbec pai da Malbec, usarão o nome de Malbec juntamente com o nome escolhido
ex: ² Malbec-Wettin)
58.
A partir da Presente data, Todos os Membros que ultrapassarem
4 filhos terão q que ter na Família um Pai ou uma Mãe para auxiliá-los com os
seus filhos. Esta regra se aplica a geração 1ª em diante, Ficam fora delas os
d' Matthah Originais assim como os Primos da família.
CAPITULO VIII
Os Primos
Os primos são escolhidos por sua amizade e proximidade com a
família d’ Matthah.
59.
I – Hoje a família possui 6 primos.
60.
II – Os primos basicamente seguem as regras da família.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Membros da família deverão:
61.
Usar sempre o nome d' Matthah. O membro que não cumprir esta
regra será advertido!
62.
Adicionar os membros da família em redes sociais. (salvo
casos diferenciados submetidos ao CF).
63.
Se dirigir aos membros da família educação e respeito.
64.
Defender no nome da família e nunca falar mal do mesmo.
65.
Qualquer insatisfação para com alguém em particular deve ser
discutida internamente (com os pais ou no CGF).
66.
Sempre responder ao ser chamado, mesmo que seja pra dizer que
não pode Atender.
67.
Caso precise ficar um longo período sem aparecer, comunique
aos seus pais.
ü
Informar endereço de e-mail aos membros da família para facilitar
a comunicação.
68.
O membro assim que entra na família, autoriza
automaticamente a vinculação de seu nome e imagem nas redes sociais da família
e blogs.
A - O direito a família de postar fotos nos álbuns oficiais.
b - O direito de a Família vincular nomes no twitter Oficial.
c - O direito da d' MatthahMidi divulgar assuntos relacionados
ao membro em seus canais, (Orkut, blog, youtube, site)
69.
É reservado ao membro da família reclamar em âmbito
familiar, qualquer membro por agressão ou calúnia, praticada física ou
virtualmente, levando o caso ao CGF, e em ultima estância ao CF.
70.
Todo membro da Família, que estiverem inscritos nas redes
sociais (Orkut, Twitter, Facebook, e outras que houve perfil oficial da d'
Matthah) terão que adicionar o perfil Oficial. (salvo membros com uma boa
justificativa a ser analisado pelo CF).
CAPITULO X
A Organização
71.
– Reconhece ao Conselho de Irmãos d' Matthah, o direito de
comandar a Família d' Matthah, zelando e cuidando de todos os membros da d'
Matthah.
72.
– A Regra d' Matthah reconhece e garante ao Conselho de
Filhos d' Matthah (CF), o direito de intervir na família e seus membros,
Seguindo seu Regimento Interno. É de sua responsabilidade;
A.1 – Fermentar Regras a serem acrescidas às Regras d' Matthah.
A.2 – Votar revisões, supressões a Regras d' Matthah.
A.3 – Defender as Regras d' Matthah
A.4 – Revisar as Decisões do CGF, com poder de Veto.
A.5 – Guardião do Nome d' Matthah
A.6 – É dado ao CF, o direito de Retirar/Expulsar qualquer
membro da Família sem aviso prévio.
Paragrafo único – Define sua estrutura e outras competências;
Paragrafo único – Define sua estrutura e outras competências;
B.
O
Conselho de Filhos da d' Matthah (CF) compõe-se de 3 Membros, sendo
2 deles escolhidos dentre membros com mais de 4 anos da Familia, de
notável saber sobre a REGRA e reputação ilibada que exercerão o
mandato pelo período de 5 anos, podendo renunciar a qualquer momento.
B.1
O terceiro membro do CF será o Regente da d' Matthah que exercerá
voto de minerva.
Parágrafo
único. Membros do Conselho de Filhos (CF) são indicados nomeados
pelo Regente e aprovados pelo SGF da d' Matthah, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do CGF.
C.
Compete ao CF, principalmente, a guarda da Regra d' Matthah, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconformidade;
b) nas infrações;
c) o litígio entre a Família e outras
Famílias externas, ou entre suas respectivas casah's;
d) a entrada de membros na qualidade de
Primos;
e) a ação em que todos os membros da Família sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do
tribunal de origem estejam impedidos ou seja direta ou indiretamente
interessados;
73.
A
Regra d' Matthah reconhece o Conselho Geral das Famílias d' Matthah
(CGF), o direito de ser o Representante geral da família, com
membros de todas as Famílias d’ Matthah, e defensoras da ordem e
organização da família d' Matthah. Assim como a Articulação,
Encontros, Festas entre as Famílias e membros d' Matthah, Cabendo ao
seu líder o posto de secretario Geral d' Matthah. É de sua
responsabilidade;
A.1 –
Fermentar
Regras a serem acrescidas às Regras d' Matthah.
A.2 –
Votar
revisões, supressões a Regras d' Matthah.
Paragrafo
único – Define sua estrutura e outras competências;
B.
O Conselho Geral das Famílias d' Matthah compõe-se de
representantes das casah ‘s, escolhidos ou eleitos, por maioria de
seus respectivos membros.
§1º
– O número total de Representantes é de 9 membros, procedendo-se
aos ajustes necessários, 4 meses antes do pleito fixado em Setembro
de cada ano.
§
2º – Os membros do conselho serão eleitos no mês de Fevereiro
para um mandato de 12 meses;
§
3º – O membros interessados em participar do conselho se
inscreverão entre os dias 10 e 20 de fevereiro de cada ano, e
participarão de uma escolha no dia 25 de Fevereiro proporcional em
lista.
§
3º – A posse do novo colégio será dia 1 de março.
explicação
- Os grupos divulgaram a lista de inscritos;
- Todo membro da família pode votar no grupo A, B ou C;
- O resultado será proporcional ao voto dado ao grupo.
Exemplo
Grupo A = 2 voto, Grupo B =5 votos, Grupo C = 2 voto
Total
de vagas no Conselho: 9
Grupo
A = 2 vagas, Grupo B = 5 vagas, Grupo C = 2 vagas assim proporcionalmente.
São Atribuições
do CGF;
C. Cabe ao CGF,
com a sanção do Secretario Geral da Família (SGF) dispor sobre todas as matérias
de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema financeiro, arrecadação e distribuição de rendas;
II - planos e programas da família, e das casah ‘s de
desenvolvimento;
III - limites de Membros e Cidades que se possam ter membros;
IV - incorporação, subdivisão ou desmembramento de Casah ‘s,
ouvidos as respectivas membros da determinada casah';
D. É da
competência exclusiva do CGF:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
institucionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos a Família;
II - autorizar o SGF a declarar inimizades, a celebrar Tratados de
Amizades, a permitir que membros de outras Famílias se articulem na organização
da Família;
III - autorizar o SGF e o Vice-SGF da Família a se ausentarem dos
compromissos, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar a intervenção do CF, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do SGF que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação;
VI - julgar anualmente as contas prestadas
pelo SGF e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de mandato;
VII - fiscalizar e controlar, diretamente, ou
por qualquer de suas Casas, os atos do SGF, incluídos os da administração
indireta;
VIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;
74.
FuhMiguel
d' Matthah-LeFévre primeiro dos irmãos d' Matthah, chefe da Casa de
LeFévre, membro do CF e membro consultivo do CGF, além de regente
da Família d' Matthah.
75.
Reconhece o posto de Secretario Geral das Famílias d'
Matthah;
A. A Administração da Família é exercido pelo
Secretário Geral da Familia (SGF), auxiliado pelos seus secretários.
B. A eleição do SGF e do Vice-SGF da
Família realizar-se-á, simultaneamente, no mês de Agosto/Setembro;
§ 1º - A eleição do SGF da Família importará a do Vice-SGF com ele
registrado.
§ 2º - Será considerado eleito SGF o candidato que, registrado por
grupo politico ou independente, obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 3º - O mandato será de 24
meses.
D. O
SGF e o Vice-SGF da Família tomarão posse em 01 de Outubro, prestando o compromisso de manter, defender e
cumprir a Regra d' Matthah, observar seu artigos , promover o bem geral e a
integração das Famílias d' Matthah, sustentar a união, a integridade e a
independência da d” Matthah.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a
posse, o SGF ou o Vice-SGF, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o
cargo, este será declarado vago.
E.
Substituirá o SGF, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o
Vice-SGF.
Parágrafo único. O Vice-SGF da d' Matthah, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o SGF, sempre que por ele
convocado para missões especiais.
F. Em
caso de impedimento do SGF e do Vice-SGF, ou vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da Secretaria Geral o Líder do CF.
G.
Vagando os cargos de SGF e Vice-SGF da d' Matthah, far-se-á eleição indireta pelo CGF ou eleição direta em até noventa
dias depois de aberta a última vaga.
H. O mandato do SGF da d'
Matthah é de Dois (2) anos e terá início em primeiro de Outubro ano da sua
eleição.
Das Atribuições do SGF da d' Matthah
Compete ao SGF
I - nomear e exonerar os Secretários;
II - exercer, com o auxílio dos Secretários, a direção superior da
administração da Famílias d' Matthah;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as Regras, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
IV - vetar projetos de Regra, total ou parcialmente;
V – dispor, mediante resolução, sobre:
a) organização e
funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos;
b) extinção de
funções ou secretarias, quando vagos;
VI - manter
relações com Famílias e acreditar seus representantes diplomáticos;
VII - celebrar tratados de amizade, convenções e parcerias alem
de acordos, sujeitos a referendo do CGF;
VIII - decretar intervenções;
IX - decretar e executar a intervenção do CGF;
X - exercer outras atribuições
previstas nesta Regra.
Da Responsabilidade do SGF da d' Matthah
I. São faltas graves de responsabilidade os atos do SGF da d'
Matthah que atentem contra a Regra d' Matthah e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do CGF, do CF e
da Regência;
III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais;
IV - a imagem interna e externa da
Família;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento da Regra d' Matthah e das resoluções do CF.
76.
Reconhece como Mãe da d' Matthah Fabriciinho d'
Matthah.
77.
Reconhece como linha de sucessão da Família d' Matthah
estipulada em;
1º Chefe da Casah' Wintour
2º Chefe da Casah' Reynolds-Alberthany
3º Prince de Kent
4º Prince de Noir
5º Prince de Valois
ü
Cabendo ao FuhMiguel a escolha ou qualquer alteração, com a
aprovação do CF.
78.
Estabelece as Datas, como datas importantes a todos os d'
Matthah.
A – Janeiro como o mês da
Família d' Matthah e 10 de Janeiro, Como o dia d' Matthah, aniversário da
Família d' Matthah.
B – 30 de Março – Dia do Deel (o dia que a Família lembrou Deel
Malbec #TodosSomosDeel).
C – 17 de Maio, como dia
Internacional no combate a homofobia.
D – 28 de Junho, Em comemoração ao Dia mundial do Orgulho Gay.
E – 02 de Julho, O dia do Fuh Miguel d’ Matthah, em comemoração ao
seu aniversário.
C O N C L U S Ã O
Orientações pra
futuros filhos
Família é um grupo formado por pessoas
que dão valor à amizade afinidades e outros. Ser popular ou bonitinho (a) não é
o mais importante. Os interessados em ingressar na família devem estar
dispostos a seguir as regras da família e estar decidido a ficar. Em caso de já
ter pedido pra entrar em outra família, aguarde a resposta antes de querer se
tornar um d' Matthah. Pedir pra entrar e desistir para entrar em outra família
não será visto com bons olhos e os pedidos futuros poderá ser recusados.
By Família d' Matthah.
Atualização
Regras promulgadas em 12/11/2005.
Regras Atualizadas em 15/03/2010 passam a valer a
partir da data 01abril2010.
Qualquer alteração ou supressão será
descrita abaixo.
By Fabriciinho d’ Matthah
Secretário Geral da Familia
Conselho Geral das Familias d’ Matthah
LCF 2013-2014
A Família d' Matthah.
Regras Atualizadas 31/01/2011 - Ponto
de alteração/Emenda Regras de Adoção e exclusão!
Regras Atualizadas 01/06/2011 - Ponto
de alteração/Emenda Artigo 7º Regras normativas aprovadas pelo conselho
1ºJunho2011.
Regras Atualizadas 02/09/2011 - Ponto
de alteração/Emenda Artigo 1º (Tornar-se um d' Matthah) / 2º (Janelas de
adoção) / 4º (Regras de Exclusão!) / 5º (Ser um d' Matthah) /, 6º (Regras) /
Artigo 7º (Família e Regras Normativas) / transformação das (Disposições
Gerais) em artigo 9º / Inclusão do Artigo 10º (A Organização).
EAR - Emenda a Regra 28/10/2011 - Regulamentação do consorte d' Matthah por CGF
EAR - Emenda a Regra 28/10/2011 - Regulamentação do consorte d' Matthah por CGF
By Andy d'
Matthah
Conselho d'
Matthah
LCF 2010-2011
Créditos
Os d' Matthah, responsáveis pela
elaboração da Regra d' Matthah.
Relator Geral: CaioLucas d' Matthah
Colaboração Primaria: Deel d' Matthah
Guh d' Matthah
Colaboração:
CrisWintour
Jeff Lacroix
Alejandro Youry d'
Matthah
LéoLacroix
Mark d' Matthah
Kay d' Matthah-LeFay
Matheus d' Matthah
Rick Piticoste Takatto
Andy d' Matthah
Juan Carlos Lleno
Emendas: 31/01/2011 Andy d' Matthah
Redação - Conselho d' Matthah
01/06/2011 Andy d'
Matthah Redação - Conselho d' Matthah
02/09/2011 Andy d'
Matthah Proposta - Conselho d' Matthah / CrisWintour Redação / Correção de
texto LucasSpringger
atualizado 04/03/2017
atualizado 04/03/2017